Blockchain e o Futuro do Comércio Internacional

Ígor Katz

6/27/202212 min read

Introdução

O comércio internacional como conhecemos hoje envolve inúmeras burocracias, baseadas em extensos formulários e documentações, requerendo o envolvimento de diversos atores para que se seja possível realizar uma operação. Esse formato gera uma demora excessiva no transporte de mercadorias, resultando em custos para importação. Estudos sobre o tema estimam que o comércio internacional de mercadorias movimente US$ 19 trilhões ao ano.

Tendo em vista os desafios que são enfrentados todos os dias em operações de comércio exterior, bem como o crescente número de operações, foram desenvolvidos sistemas com tecnologia blockchain para otimizar as operações de importação. No presente artigo, analisamos os sistemas Tradelens e Covantis, que têm como objetivo simplificar as transações de comércio internacional, utilizando blockchain para reduzir os custos e atrasos gerados por procedimentos baseados em documentos de papel.

A redução dos custos nas operações logísticas é apenas uma das vantagens do uso do blockchain, pois essa tecnologia pode revolucionar diferentes setores envolvidos no comércio exterior. Por exemplo, o algoritmo garante segurança para as transações, o compartilhamento de dados gera transparência para as partes envolvidas e o uso de ferramentas digitais reduz o tempo dos procedimentos de importação. O presente artigo, porém, focará sua análise nas aplicações desta tecnologia nas áreas de transporte, logística e procedimentos aduaneiros.

Apesar dos benefícios proporcionados pelo blockchain, também é preciso considerar os desafios que são enfrentados para a sua implementação. Por exemplo, uma das alternativas para conferir segurança aos dados no blockchain é o uso de algoritmos proof-of-work, que demandam um grande consumo de energia. Estima-se que blockchains usadas em bitcoins demandam 64 TWh por ano, o que seria equivalente ao consumo de energia de um país como a Suíça.

Além disso, existem problemas técnicos para operabilidade da tecnologia da blockchain, já que diferentes países possuem distintas plataformas e interfaces técnicas, de modo que seus algoritmos não "falam um com o outro". Por fim, é preciso abordar a ausência de legislação que reconheça a validade de assinaturas, documentos e transações digitais, e que confira um status legal para as operações realizadas por blockchain.

Serão abordados conceitos básicos sobre o funcionamento da blockchain, os benefícios dela no comércio internacional e os desafios que deverão ser enfrentados para a implementação da blockchain no comércio internacional.

Funcionamento da Blockchain

Por quatro décadas, tivemos a troca de dados pela Internet e que melhorou muito o fluxo da economia, porém a WEB 2.0 foi construída originalmente para compartilhar informações acadêmicas entre universidades e para conduzir a nossa economia inteira. Então, em janeiro de 2009 nasce a primeira moeda digital, o "bitcoin", uma moeda que não precisa de banco, governo ou autoridade central. Esta moeda, pelo contrário, é gerenciada pelo consenso dos próprios usuários. Em 22 de maio de 2010, foi registrado o primeiro caso documentado de pagamento feito com o uso de bitcoins, realizado por Laszlo Hanyecz, que pagou 10 mil bitcoins a Jeremy Sturdivant pela entrega de duas pizzas em sua casa em Jacksonville, nos EUA. 11 anos mais tarde, o valor pago pelas duas pizzas equivale a US$ 590 milhões. Ou seja, a recente investida da Tesla na compra de US$ 1,5 bilhão em bitcoins seria suficiente para comprar apenas 6 pizzas em 2010.

Em março de 2021, a bitcoin estava cotada em R$ 300.000,00, mas no mesmo mês do ano anterior estava dez vezes menos (R$ 30.000,00). Segundo dados da plataforma Coinbase, a supervalorização do bitcoin basicamente se concentrou em 2020, em 12 meses terminados em 31 de março de 2021. Neste período, o bitcoin subiu mais de 800% de US$ 6,5 mil para US$ 59 mil.

O mundo precisa de um "livro" de registro que seja confiável. A partir desta ideia, surgiu a "blockchain", que permite o registro com segurança não apenas de compras e vendas de "bitcoin", mas de quaisquer operações, tais como a compra e venda de mercadorias, a realização de pagamentos, o nascimento e óbito de indivíduos, títulos de propriedade, votos, procedimentos médicos, entre outros. Em suma, a tecnologia blockchain permite armazenar, validar e rastrear transações realizadas através da Internet, o que tem um grande potencial disruptivo, sendo apontada como uma possível terceira grande inovação digital, sendo o computador e a Internet as duas primeiras.

A blockchain é uma tecnologia que permite mover dados com segurança, apesar de ser aberto, público e imutável devido a criptografia mandatória dos dados. Isto permite às pessoas confiarem nos dados e transacionarem sem intermediários. Isto significa que agora, pela primeira vez na história humana, duas ou mais partes em qualquer lugar do mundo podem fazer negócios ponta a ponta usando a blockchain, que representa a segunda era da Internet, não através de intermediários poderosos, mas sim através da colaboração, criptografia e código inteligente.

Alguns CEOs e líderes de governo perguntaram: "Como essa tecnologia irá transformar indústrias específicas? Quais são os verdadeiros desafios enfrentados pelo desenvolvimento do blockchain atualmente? Como podemos superar esses desafios?". Pensando especificamente no comércio exterior, a pergunta seria: "Como essa tecnologia irá transformar o comércio exterior?"

Além das criptomoedas, há "criptoativos", "identidade digital", "contratos inteligentes", "novos modelos de negócios", o livro-razão das coisas. Após mais de 2 anos de pandemia, as novas tecnologias e o avanço da blockchain estão acelerando o progresso do nosso mundo e já é realidade a interoperabilidade de janela única (fazer a exportação e importação virar a mesma coisa), e apesar disso, paira a pergunta: "Quem é que vai construir um sistema que dois ou mais países poderão usar?

Há iniciativas interessantes como o Sistema Automatizado de Dados Aduaneiros (Asycuda), que é um sistema computadorizado projetado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) para administrar as alfândegas de um país. Em 2004, houve mais de 50 projetos operacionais com gastos superiores a US$ 7 milhões. É o maior programa de cooperação técnica da UNCTAD, abrangendo mais de 80 países e 4 projetos regionais. O objetivo da UNCTAD era construir um sistema computadorizado para auxiliar as autoridades alfandegárias em todo o mundo a automatizar e controlar seus processos principais e a obter informações oportunas, precisas e valiosas para apoiar as projeções e o planejamento do governo.

De acordo com "White Paper Blockchain in Trade Facilitation" das Nações Unidas, publicado em 2020, a tecnologia blockchain é baseada no uso inovador da criptografia e tem atraído muita atenção devido às suas características, que incluem:

(i) a criação de registros de dados que são permanentes (ou seja, não podem ser alterados ou apagados);

(ii) a capacidade de identificar o tempo e a origem de cada entrada em uma blockchain;

(iii) o potencial de colaboração que fornece acesso aos dados em uma blockchain a múltiplos participantes; e

(iv) a implementação garantida de contratos inteligentes (programas) que executam automaticamente uma vez que um conjunto de condições acordadas é cumprido.

O tópico "Quando usar Blockchains e quando não usar" do White Paper Blockchain in Trade Facilitation afirma que a decisão de utilizar a tecnologia blockchain, seja no setor público ou privado, deve ser baseada na sua capacidade de suportar serviços novos e melhorados e processos e/ou implementações mais rápido se econômicos. Algumas das principais características a serem consideradas na escolha do tipo de tecnologia blockchain a ser utilizada são:

(i) vulnerabilidade a "hacking" e outras falhas no sistema;

(ii) robustez, ou seja, como ela lidam com problemas como código defeituoso ou com "hacking";

(iii) custo de transação;

(iv) velocidade e capacidade de escalamento para grandes volumes de transação;

(v) e grau de privacidade, ou seja, sem anonimato, com pseudo anonimato ou com anonimato total e sua conformidade com a legislação de privacidade.

Vale dizer que, no evento em 2018, o tema blockchain já era amplamente discutido pelo governo no fórum BlockchainGov, sobre as contribuições da blockchain para a transformação digital de governos, onde foi debatido a respeito do mapeamento da tecnologia blockchain no Brasil e no mundo. O uso de tecnologias inovadoras pelos governos pode transformar a prestação de serviços públicos no Brasil, ao melhorar a eficiência e a eficácia dos recursos aplicados e, principalmente, ao multiplicar o poder de decisão, acompanhamento e fiscalização dos cidadãos. E a tecnologia blockchain, um protocolo digital de governança, confiança e compartilhamento altamente seguro de dados e informações entre diversos atores, tem um papel fundamental neste cenário.

O uso da blockchain traz a premissa de descentralização, como todas as partes interessadas podem ter acesso aos dados, ou seja, tanto um indivíduo ou uma entidade podem acessá-los deliberadamente e de qualquer lugar do mundo, e justamente por esse motivo os tornam mais seguros por meio de uma criptografia que é quase inviolável.

Apesar de grande otimismo quanto ao uso da tecnologia blockchain, ainda paira a pergunta de qual seria o começo, o meio e o fim do uso da blockchain no comércio exterior? Qual seria o tipo de blockchain que mais atenderia aos países para troca de informações (soberania; segurança de dados; reconhecimento de documentos digitais)? Certamente a pandemia de Covid-19 acelerou o processo devido ao uso exarcebado de tecnologias digitais.

Até o presente momento, poucos países possuem legislação para regulamentar especificamente a utilização da tecnologia blockchain. Por exemplo, incluía a Coreia do Sul possui uma regulamentação rigorosa sobre o uso de blockchain em criptomoedas, embora o país seja conhecido por hospedar uma significativa atividade comercial de criptografia. Por este motivo, nas plataformas sul-coreanas, o Bitcoin (BTC) por vezes negocia a preços superiores aos praticados no resto do mundo, levando à criação do termo "Kimchi premium" - um nome para a diferença entre os preços do Bitcoin sul-coreano e o resto do mercado.

No Brasil, o Decreto nº 10.550, de 24 de Novembro de 2020, previu a possibilidade de que a autoria e autenticidade da fatura comercial seja feita com a utilização da tecnologia blockchain. Vejamos:

"Art. 562. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:

[...]

IV - formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;"

Imagina-se que o potencial de utilizar a tecnologia da blockchain para resolver problemas complexos como no caso da reforma tributária é bem significativo. O Brasil é, sem dúvida, muito digitalizado em vários setores e já apresentou resultados de grande magnitude, como por exemplo as entregas da CTPS digital, CNH digital, IPVA digital (CRLV), RG digital, OAB digital, transações bancárias, cartão SUS, e-CPF, fatura digital, imposto de renda digital, entre outros. Espera-se que os avanços continuem, contudo provavelmente em menor velocidade de investimentos neste ano (2022), pois o Brasil está no meio da campanha para as eleições de 2022.

Sobre uma iniciativa da tecnologia de blockchain pelo governo brasileiro, com muito orgulho cita-se o bConnect, uma ferramenta que permite o compartilhamento entre os países-membros do Mercosul de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como Operador Econômico Autorizado (OEA), as quais usufruem de benefícios como facilitação dos procedimentos aduaneiros. "As empresas certificadas como OEA estão listadas na Internet, mas precisávamos de um sistema em que fosse possível enviar os dados das empresas brasileiras e ao mesmo tempo consultar a certificação de empresas estrangeiras, então apresentamos o bConnect, que está sendo alimentado com os dados brasileiros em sua fase de protótipo", explica o auditor da Receita Federal do Brasil, Sérgio Alencar.

Apesar das diversas aplicações de blockchain citadas neste artigo, as blockchains mais populares estão relacionadas com as criptomoedas, tipo Bitcoin e Ethereum. Esse tipo de blockchain tem a desvantagem das limitações de transações por segundo (TPS) ou a falta de escalabilidade, que confere aos mineradores o poder de adiar ou cancelar a transação completamente. Para isso há os mecanismos de consenso que limitam o poder dos mineradores. São exatamente os tipos de consenso que regulam toda a economia em torno das redes de diversos projetos de criptomoedas. O mecanismo de consenso, está relacionado à validação de transações que estão sendo adicionadas ao livro-razão (DLT/blockchain), sendo necessário chegar a um consenso antes que o livro-razão seja atualizado para garantir que apenas transações legítimas sejam registradas na cadeia. Os mecanismos de consenso são descentralizados, o que significa que nenhuma autoridade é responsável por alterar o estado da rede

No mundo empresarial, no entanto, a utilização da blockchain vem sendo utilizada em diversas aplicações além das criptomoedas. A revista Forbes publicou em 2022 alguns dados curiosos a este respeito como, por exemplo, o fato de que quase metade das empresas da lista Forbes Top 50 Blockchain está sediada fora dos Estados Unidos (14% são chinesas). A grande novidade deste ano são empresas de capital de risco (venture capital), que investiram juntas mais de US$ 32 bilhões no setor em 2021.

Surgem a cada dia novos modelos de negócio diretamente relacionados às capacidades da blockchain e as grandes empresas apostam fortemente nessa tecnologia. É isto que mostra, por exemplo, a empresa dinamarquesa de transporte e logística A.P. Moller-Maersk, que já conta com as plataformas de blockchain TradeLens, Hyperledger Fabric e IBM Blockchain, capitaneadas pelo principal executivo Michel White, CEO da GTG Solution, uma subsidiária da Maersk dedicada ao desenvolvimento da plataforma TradeLens.

A blockchain da Maersk está digitalizando informações da sua cadeia de transporte e logística. Desde seu lançamento, em agosto de 2018, já esteve em cerca de 50% dos navios porta-contêineres ao redor do mundo. Em 2020, processou 1 bilhão de remessas, 30 milhões de contêineres e 14 milhões de documentos, mais que o dobro do ano anterior. A Maersk também firmou parceria com a Microsoft para processar seguro marítimo usando blockchain.

Segundo a Forbes, em fevereiro de 2021, na sua terceira edição, o "Blockchain 50", traz as empresas que mais usaram a tecnologia no último ano, com receita ou avaliação de, ao menos, US$ 1 bilhão. Além da Maersk, há empresas dos mais diversos segmentos como a Boing, por exemplo, que utiliza ao tecnologia blockchain na plataforma Skygrid para o controle de tráfego aéreo e para rastrear e se comunicar com drones. A Skygrid cria um registro permanente de dados, recurso importante para a entrega de pacotes, inspeções industriais e possivelmente, no futuco, o controle de táxis voadores autônomos.

Outra exemplo de empresa que já utiliza a tecnologia blockchain em suas atividades é a Cargill, que em 2017 utilizou o Hyperledger Sawtooth, da Intel, para rastrear perus em sua cadeia de suprimentos. Em 2020, a referida empresa também participou da plataforma Covantis, que permite o registro imutável de cada etapa do processo de movimentação de cargas de grãos e sementes oleaginosas ao redor do mundo.

Os exemplos acima dão uma amostra inicial da utilização da tecnologia blockchain no comércio internacional. Espera-se que, no futuro, esta tecnologia permita o desenvolvimento de uma plataforma mundial onde possam ser registradas, de forma independente e soberana por cada país, todas as etapas das operações de importação e exportação, incluindo a compra, o transporte e o pagamento. Tal plataforma traria mais segurança a todos os envolvidos nestas operações e, consequentemente, permitiria maior agilidade na sua liberação e menores custos para garantir o pagamento.

Referências e links eletrônicos

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