Como o Blockchain, a Internet das Coisas (IoT) e a Inteligência Artificial (IA) podem auxiliar na Desburocratização das Relações Econômicas Internacionais? Data de publicação:09/06/2022

Ígor Katz

6/9/202214 min read

1. Alguns aspectos da necessidade de facilitação do comércio internacional

Há forte convicção de que as tecnologias que tem se discutido no comércio internacional e por organizações internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial das Alfândegas (OMA), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Instituto de Roma (Unidroit) e a Comissão das Nações Unidas de Direito do Comércio Internacional (Uncitral) não contrariam os institutos legais brasileiros, sobretudo, a Constituição Federal de 1988.

Esses organismos internacionais vêm-se ocupando de um dos maiores desafios do século XXI, que é a importante tarefa de facilitar os aspectos do comércio internacional, dentre os quais a tecnologia merece destaque, uma vez que os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias representam a base do comércio mundial.

O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) entrou em vigor em 22/02/2017, sendo que o Brasil ratificou em março de 2016 e, tendo como protagonista o ex-Diretor-Geral da OMC, Embaixador Roberto Azevêdo. Além da assinatura do Brasil, precisava que 2/3 (108 dos 162 membros) da OMC assinassem. Este é até hoje o Acordo mais importante da história para o comércio exterior, que garantiu aumentar em até USD 1 trilhão por ano a movimentação em valores pelo comércio internacional e no Brasil reduzir 14% os custos do comércio exterior. A CNI desenvolveu o FACILITÔMETRO com o objetivo de complementar esse monitoramento e a implementação, com qualidade, dos dispositivos do Acordo, e no link (ao final deste artigo) é possível acompanhar o que já foi implementado, o que está em andamento e o que está parado.

Nos mais variados fóruns de comércio internacional, constarão na pauta as discussões em torno da complexidade da regulamentação nacional, os avanços que já foram feitos neste século, perante a expectativa e desafios das principais organizações do comércio internacional, aplicando novas tecnologias neste processo e trazendo maior segurança na cadeia logística e redução de custo para o pequeno importador brasileiro.

Há muito trabalho e é grande o desafio para todos estudiosos do Comércio Internacional aplicarem essas novas tecnologias que podem facilitar o cumprimento das regras e ampliar a utilização de boas práticas internacionais a fim de agilizar as trocas entre Estados e Continentes. Não obstante aos que pensam que o Estado pode temer a perda do controle, parece que a cada dia deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade para que o Estado se torne mais competitivo internacionalmente.

Em evento realizado em 29/03/2022 pela OMC e OMA, "O papel das tecnologias avançadas no comércio internacional: uma perspectiva aduaneira", foi apresentada pesquisa realizada com 124 de 184 Aduanas/Estados (68%) do mundo. Um dos objetivos dessa pesquisa da OMC e OMA era obter o melhor entendimento de como as Aduanas/Estados, como uma parte interessada chave do comércio internacional, pode contribuir ainda mais para facilitar o comércio através da mais recente tecnologia e a situação da implementação de 3 grupos (blockchain; IoT; e AI); estado de adoção (nível global/regional), benefícios e desafios, e casos de uso.

2. Adoção da tecnologia do blockchain para facilitar o comércio internacional

Por que o blockchain e por que as relações econômicas internacionais? Porque o blockchain pode ser uma segunda forma, menos convencional e impulsionada pela tecnologia, de aprimorar as relações econômicas internacionais. O que tem a ver a lex mercatoria e o blockchain? Pode ser uma segunda forma, menos convencional e impulsionada pela tecnologia, de estabelecer as relações econômicas internacionais na sociedade, pois na lex mercatoria o comércio fluía de forma descentralizada.

Muito antes do blockchain, Kant afirmava no século XVIII, de forma contundente, que "o espírito do comércio não poderia coexistir com a guerra", e essa frase nos traz o propósito de aprimorar a cada dia o estudo das relações econômicas internacionais, para que todos possamos viver num mundo cada vez mais pacífico. O blockchain e a Nova Lex Mercatoria, podem representar uma segunda forma de aumentar o fluxo de comércio entre as nações e mitigar também o risco de novos conflitos internacionais. Atualmente, as mudanças no ambiente global de comércio trazidas principalmente pela Internet, pela globalização e pelo comércio eletrônico, são cada vez mais constantes, mesmo que a percepção da realidade seja de acordo com o intelecto de cada pessoa, é claro e inequívoco que os avanços tecnológicos parecem não ter freios.

Hoje é possível aprender qualquer coisa na Internet, muitas delas de graça. O futurista americano Alvin Toffler traz que "O analfabeto do século XXI não será aquele que não consegue ler e escrever, mas aquele que não consegue aprender, desaprender e reaprender".

Afinal, qual é a definição de blockchain e por que ela é importante? Segundo a International Business Machines (IBM), "A blockchain é um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial. Um ativo pode ser tangível (uma casa, um carro, dinheiro, terras) ou intangível (propriedade intelectual, patentes, direitos autorais e criação de marcas). Praticamente qualquer item de valor pode ser rastreado e negociado em uma rede de blockchain, o que reduz os riscos e os custos para todos os envolvidos".

Quais os benefícios de se introduzir a blockchain nas Aduanas/Estados?

Segundo o evento "O papel das tecnologias avançadas no comércio internacional: uma perspectiva aduaneira", realizado em 29/03/2022 pela OMC e OMA, no que se refere aos benefícios de se introduzir a blockchain nas Aduanas/Estados, 87 responderam a pesquisa, sendo 9 benefícios e o respectivo número de votos: transparência, imutabilidade e acessibilidade da informação (68); menor custo de verificação e transação (52); compartilhamento de informações entre todas as partes interessadas relevantes em tempo real (50); maior disponibilidade de informações de diferentes fontes (49); aumento da qualidade dos dados (45); automação através de contratos inteligentes (41); privacidade de dados (24); ambiente de segurança de Information Technology (TI) (23); tecnologia fácil de usar (16).

Em contrapartida, 9 obstáculos para se adotar a blockchain: falta de especialização (50); custos (48); falta de motivação para o uso da tecnologia por outras partes interessadas (37); falta de boas práticas (31); falta do conjunto de dados padronizado utilizado pelos OEAs (Operadores Econômicos Autorizados) com a falta de confiança nas plataformas de compartilhamento de dados (23); falta de estratégia do governo (23); falta de confiança nas plataformas de compartilhamento de dados (17); sistemas antigos existentes (17).

Casos de utilização da blockchain foram constatados na União Européia para compartilhar informações sobre o IVA (alfândega e impostos) cuja denominação é SEED-on-Blockchain (SEMENTE-na-Blockchain).

Em 2019, a conferência Think da IBM, com Mike White, o chefe da TRADELENS na Maersk & Marvin Erdly, e chefe da TradeLens na IBM, discute como a TRADELENS está disposta a mudar o jogo de logística de contêineres, revolucionando a forma como as informações se movem pelo mundo e entre os parceiros comerciais.

Para o compartilhamento de informações relacionadas à logística por meio do TRADELENS, foram detectados que 12 Estados (Azerbajão, Canadá, China, Indonésia, Jordânia, Malásia, Holanda, Rússia, Arábia Saudita, Singapura, Tailândia e Ucrânia) empregam a tecnologia.

No que se refere ao sistema de comunidade portuária, a Guatemala também utiliza blockchain, bem como Marrocos e Emirados Árabes Unidos, que utilizam a mesma tecnologia para plataformas de E-Commerce.

No que diz respeito ao Programa de Operador Econômico Brasileiro (OEA), os membros do Mercosul (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai) utilizam o bConnect, e a Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatema, México e Peru aplicam o CADENA, que também é empregado pela Malásia.

Em relação ao bConnect, vale destacar que é uma criação do Brasil, que pode ser melhor explicado pelo Sergio Alencar, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, quando respondeu à pergunta "E como o blockchain vai ser utilizado? Nossa tentativa com o bConnect é ver se blockchain nos garante três coisas: em primeiro lugar, segurança. A segurança de que a informação com que estamos lidando não pode ser alterada indevidamente. Em segundo lugar, precisamos garantir o reconhecimento da identidade de quem está alimentando ou alterando o sistema. Ou seja, a ferramenta precisa assegurar que quem está colocando a informação é realmente o representante legal do Brasil, do Paraguai, do Uruguai, da Argentina. Em terceiro lugar, temos a questão do custo: é baixo? Requer pouco investimento para criar e desenvolver? Então, se tivermos confirmação desses três pontos (é seguro; existe uma certificação da identidade do gestor da informação, e o custo desse projeto é baixo), então poderemos oferecer essa ferramenta para troca de informações, não só para o Mercosul, como para qualquer outro acordo comercial".

Com destino a interoperabilidade de janela única, a blockchain é empregada pela China e Singapura. Já no sentido de certificação de produtos de alta qualidade, a blockchain é usada pela Itália. Segundo o site do governo digital, "interoperabilidade pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente".

Em benefício de monitorar os Certificados de Origem, a blockchain Tradetrust é manuseada pela Austrália, Singapura, Geórgia e Azerbaijão. Por fim, com o intuito de monitorar os Acordos de Livre Comércio, a blockchain é utilizada pelos Estados Unidos, México e Canadá. Segundo o site da TradeTrust, esta ferramenta é "uma utilidade digital que compreende um conjunto de padrões e estruturas globalmente aceitos que conecta governos e empresas a uma cadeia de bloqueio pública para permitir a interoperabilidade e o intercâmbio confiável de documentos comerciais eletrônicos através de plataformas digitais".

3. Adoção da tecnologia da Internet das Coisas (IoT) para facilitar o comércio internacional

Em suma, qual é a definição da Internet das Coisas (IoT) e por que ela é importante? Segundo a ORACLE (banco de dados), "a Internet das Coisas (IoT) descreve a rede de objetos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela Internet. Esses dispositivos variam de objetos domésticos comuns a ferramentas industriais sofisticadas. Com mais de 7 bilhões de dispositivos IoT conectados hoje, os especialistas esperam que esse número cresça para 10 bilhões em 2020 e 22 bilhões em 2025. Nos últimos anos, a IoT se tornou uma das tecnologias mais importantes do século XXI. Agora que podemos conectar objetos do cotidiano - eletrodomésticos, carros, termostatos, babás eletrônicas - à Internet por meio de dispositivos incorporados, é possível uma comunicação perfeita entre pessoas, processos e outras coisas".

Quais os benefícios de se introduzir a Internet das Coisas (IoT) nas Aduanas/ Estados?

Segundo o evento "O papel das tecnologias avançadas no comércio internacional: uma perspectiva aduaneira", realizado em 29/03/2022 pela OMC e OMA, em relação a fase de adoção da tecnologia da Internet das Coisas (IoT), 110 Aduanas/Estados responderam à pesquisa, sendo 51% já implementaram, 40% já não tem planos e 9% planeja utilizar. A aplicação tem sido empregada em raio-x e scanners para ficalizar as mercadorias por 54 das Aduanas/Estados. Da mesma forma, a Internet das Coisas é empregada na leitura por QR code e barcode por 32 das Aduanas/Estados. Do mesmo modo, em leitores e câmeras automáticas de plaquetas por 28 das Aduanas/Estados. Igualmente, 26 das Aduanas/Estados utilizam a mesma tecnologia da Internet das Coisas (IoT) em lacres eletrônicos e outras 5 das Aduanas/Estados empregam em formas diversas.

No que se refere aos benefícios de se introduzir a Internet das Coisas (IoT) nas Aduanas/Estados, 87 responderam a pesquisa, sendo 5 benefícios e o respectivo número de votos: melhor gerenciamento de risco (67); maior eficiência dos processos de desembaraço (66); melhores análises (59); menor custo trabalhista (40); ajudar a priorizar a liberação de mercadorias (37).

Por outro lado, identificaram-se 10 obstáculos para se adotar a Internet das Coisas (IoT): custo (42); integração do IoT com o processo aduaneiro (36); compatibilidade e interoperabilidade de diferentes sistemas de IoT (34); falta de especialistas (31); manuseio de muitos dados não estruturados e capacidade de transformar informações (25); falta de boas práticas (21); falta de manuseio sobre o uso de IoT por outras partes interessadas (20); sistemas antigos existentes (18); problemas de privacidade e segurança de dados (16); e falta de estratégia do governo (15).

Casos de utilização da Internet das Coisas (IoT) foram constatados nas seguintes aplicações: canais verdes (liberações de mercadorias automáticas); troca de imagens de raios X; rastreamento de carga em trânsito; automatização de passagens de fronteira; rastreamento de carga em trânsito; portões eletrônicos de passageiros em aeroportos; e rastreamento automático e facilitação/garantia de entrada/saída de mercadorias nos portos.

Em relação a fase de adoção de Inteligência Artificial (IA), 110 Aduanas/Estados responderam a pesquisa, sendo 18% já utilizam Big date & data analytics, 14% planeja utilizar Big date & data analytics, 10% utiliza AI & machine learning, 12% planeja utilizar AI & machine learning, 16% planeja utilizar todos os tipos de Inteligência Artificial (IA), e 26% não tem planos de utilizar Inteligência Artificial (IA).

No que se refere aos benefícios de se introduzir a Inteligência Artificial (IA), big data, data analytics e machine learning nas Aduanas/Estados, 87 responderam a pesquisa, sendo 6 benefícios e o respectivo número de votos: melhor gerenciamento de risco (67); facilidade da aduana auditar e identificar anomalias (71); prever futuras tendências (65); melhorar a facilitação (57); melhorar a arrecadação de tributos (57); melhorar a imagem do scanner dos containers e as buscas (37).

Por outro lado, identificaram-se 7 obstáculos para se adotar a Inteligência Artificial (IA), big data, data analytics e machine learning: falta de especialistas (60); custos (54); falta de boas práticas (31); sistemas antigos existentes (22); falta de manuseio sobre o uso de IoT por outras partes interessadas (18); falta de estratégia do governo (13); problemas legais (12).

4. Adoção da tecnologia da Inteligência Artificial (IA) para facilitar o comércio internacional

Então, qual é a definição da Inteligência Artificial (IA)? Segundo o Ministério das Comunicações, a Inteligência Artificial (IA) "é toda e qualquer tecnologia que possibilita que os mais diferentes objetos se conectem à Internet e interajam com ela. É o que você já vê no seu computador, celular, relógio ou SmartTV sendo aplicado em sua geladeira, micro-ondas, ar-condicionado ou até no seu carro. Se as tecnologias IoT podem mudar a forma como interagimos com a casa e objetos, imagine isso aplicado na gestão de uma cidade ou de uma metrópole".

Quais os benefícios de se introduzir a Inteligência Artificial (IA) nas Aduanas/Estados?

Conforme o evento "O papel das tecnologias avançadas no comércio internacional: uma perspectiva aduaneira", realizado em 29/03/2022 pela OMC e OMA, são casos de utilização da Inteligência Artificial (IA), big data, data analytics e machine learning: auditoria e controle de processos pós-desembaraço aduaneiro; sistema de alvos automatizados; falta de classificações tarifárias e não conformidade com a tarifa aconselhada; mal uso de benefícios aduaneiros (incluindo concessão de pedido de tarifas, atos legais, acordos de livre comércio, mascarar a origem); detecção de anomalias e grandes áreas de arrecadação (incluindo impostos equivalentes de mercadorias, por exemplo, alcool, cigarro e petróleo); detecção de anomalias de subvalorização e sobrevalorização; reembolso de drawback com não conformidades; detecção de mercadorias proibidas; monitoramento do desempenho da prestação de serviços em tempo real; fornecer informações históricas sobre informações estatísticas aduaneiras para planejamento e previsão futura; pontuação de risco de conformidade em atividades comerciais; identificação de envios de baixo valor por correio e remessa expressa para melhorar a avaliação de risco; identificação de indivíduos de baixo risco nas fronteiras; desenvolvimento de análises avançadas para AEOs.

Algumas conclusões deste evento realizado em 29/03/2022 pela OMC e OMA, "O papel das tecnologias avançadas no comércio internacional: uma perspectiva aduaneira", são:

Blockchain traz muitos benefícios, como melhor transparência, imutabilidade e acessibilidade da informação, qualidade dos dados e compartilhamento da informação, por outro lado, a falta de especialistas, boas práticas e custos associados, bem como a falta de conjuntos de dados padronizados impede uma implementação mais ampla;

Internet das Coisas (IoT) vê desenvolvimentos mais positivos na implementação, mas integrar a coleta de dados através de dispositivos inteligentes nos processos de desembaraço ainda é um desafio;

Inteligência Artificial (IA) a alfândega adotou tecnologias analíticas avançadas que contribuem para melhorar a gestão de risco e a definição de perfis, no entanto, é necessário melhorar a governança e a qualidade dos dados.

De acordo com o "RELATÓRIO DE ESTUDOS SOBRE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS", que é realizado desde 2019, ou seja, há três anos desde a primeira versão do Relatório de Estudo (2019), traz uma atualização para refletir os últimos desenvolvimentos (blockchain, AI/ML, IoT, biometria, drones, realidade virtual, impressão 3D), em alguns países como, por exemplo, na Nigéria,que utiliza tecnologias avançadas de inteligência artifical em algumas partes do processo aduaneiro para trazer mais transparência, previsibilidade, como em detecção inteligente de fraudes, localização inteligente de mercadorias, busca pelo código da mercadoria no Sistema Harmonizado, sistema de valoração de mercadorias pelo número de identificação da empresa, análise de risco das informações declaradas, dentre outros. Estas tecnologias têm reduzido os gargalos e nos processos e procedimentos aduaneiros, tornando esses processos amigáveis.

No Mercosul, por exemplo, conforme ilustrado no início deste artigo, o Brasil desenvolveu o projeto bConnect, que é uma implementação de blockchain de acordo com as diretrizes da OMA. É uma rede federativa de dados e a própria rede pertence a todos, é resiliente e confiável. A blockchain é um livro digital onde os dados são permanentes e o conteúdo abrange as informações "quem/o que/quando" sobre toda a transação. Cada Acordo Bilateral é representado através de um Smart Contract, rápido e seguro, é uma camada independente, onde qualquer sistema poderia ser acoplado, enviando e recebendo pacotes de dados de acordo com a necessidade, ou seja, amigável à interoperabilidade.

Sobre o direito da relações econômicas internacionais e a globalização, o Professor Carlos Roberto Husek dia que "A regionalização ocorre como um caminho natural na era do globalismo. O Estados se unem para a defesa de seus interesses, propiciam novas oportunidades aos seus nacionais, que acabam ampliando suas possibilidades profissionais, sociais, culturais e econômicas e se impões com outra roupagem, como novos interlocutores no mundo globalizado". Há forte convicção de que as tecnologias disruptivas que tem se discutido no comércio internacional podem favorecer o Direito da Integração na medida que a troca dos dados se torne mais simples e aumente a confiança na qualidade dos dados fornecidos pelos contribuintes aos governos.

Referências e links eletrônicos:

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