DESAFIO ENFRENTADO PELAS STARTUPS DIANTE DOS CONCEITOS TRADICIONAIS

11/22/202218 min read

Resumo: a desburocratização e simplificação das relações empresariais é uma tedência global, sendo as diferenças entre a Pessoa Jurídica tradicional e Startups substanciais, já que ainda há muita burocracia enfrentada pelas empresas no Brasil e no mundopor esses dois tipos de empresas. Como prever os impactos de uma startup na sociedade e por que as Big Techs Amazon, Apple, Alphabet (Google), Microsoft e Meta (Facebook) cresceram tanto no âmbito global, sobretudo, durante a pandemia? No Século XXI os novos serviços e as Startps romperam com a cadeia de produção convencional do produto ser fabricado com todos os insumos exclusivamente num país, porque hoje embora o produto possa ter sido acabado na China, ele pode incluir o design gráfico dos EUA, programação da França, e metais preciosos da América Latina, como pode ser o caso do seu smartphone. Esta análise da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) rompe com as medidas convencionais dos fluxos de comércio mundial ao analisar as importações e exportações a partir desta perspectiva de valor agregado e como ela influencia a política comercial internacional e as relações comerciais entre países. O modelo chinês de crescimento seguiu a estratégia de sucesso de alguns países asiáticos, como o Japão pós-guerra, da Coreia do Sul e de Taiwan dos anos 70 que tinho por base a exportação de manufaturas para a economia mundial, e esse foi um modelo de grande sucesso no sentido de criar complexidade tecnológica, capacidades locais de produção, aumentos de produtividade e crescimento sustentado de per capita. Com isto, a China se tornou a segunda maior economia do planeta. Neste choque de culturas internacionais, novos atores asiáticos e direitos distintos surgem exponecialmente. Paralelamente, os aspectos regulatórios de uma empresa tradicional versus uma startup escancara como a burocracia é enfrantada de forma tão diferente por esses dois tipos de empresas.

Abstract: the debureaucratization and simplification of business relations is a global trend, and the differences between the traditional Legal Entity and Startups are substantial, since there is still a lot of bureaucracy faced by companies in Brazil and in the world for these two types of companies. How to predict the impacts of a startup on society and why Big Techs Amazon, Apple, Alphabet (Google), Microsoft, and Meta (Facebook) have grown so much globally, especially during the pandemic? In the 21st Century the new services and startups have broken with the conventional production chain of the product being manufactured with all the inputs exclusively in one country, because today although the product may have been finished in China, it may include graphic design from the USA, programming from France, and precious metals from Latin America, as may be the case of your smartphone. This analysis from the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) and the World Trade Organization (WTO) breaks away from conventional measures of world trade flows by looking at imports and exports from this value-added perspective and how it influences international trade policy and trade relations between countries. The Chinese model of growth followed the successful strategy of some Asian countries, such as post-war Japan, South Korea, and Taiwan in the 1970s that was based on the export of manufactures to the world economy, and this was a very successful model in terms of creating technological complexity, local production capabilities, productivity increases, and sustained per capita growth. With this, China became the second largest economy on the planet. In this clash of international cultures, new Asian actors and distinctive rights emerge exponentially. At the same time, the regulatory aspects of a traditional company versus a startup highlight how bureaucracy is faced so differently by these two types of companies.

Palavra Chave: Startup - Comércio internacional - Regulamentação - Padronização – Tecnologia – Inovação.

Keywords: Startup - International Trade - Regulation - Standardization - Technology - Innovation.

1. Alguns aspectos das empresas tradicionais e startups.

A lei brasileira reconhece cinco tipos de sociedades empresárias: Sociedade em Nome Coletivo (Código Civil de 2002, arts. 1.039 e 1.044), apenas 0,005% do total das empresas no Brasil (mil); Sociedade em Comandita Simples (Código Civil de 2002, arts. 1.045 a 1.051), apenas 48; Sociedade em Comandita por Ações (Lei n. 6.404/76 c/c o Código Civil de 2002, arts. 1.090 a 1.092), apenas 70; Sociedade Limitada (Código Civil de 2002, arts. 1.052 a 1.087), que é de longe a mais utilizada, 1 de 4 empresas (4,6 de 19 milhões são Ltda), e foi a lei alemã de 20 de abril de 1892 que, pela primeira vez, disciplinou o perfil da denominada sociedade de responsabilidade limitada (Gesellschaft mit beschränkter Haftung – GmbH); Sociedade Anônima (Lei n. 6.404/76), 177 mil.

Isto significa que boa parte das empresas, 13,2 milhões - do total de 19 milhões - são empresas individuais, incluindo o microempreendedor individual (MEI), 4,6 milhões são Sociedade Empresária Limitada e 1 milhão são Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Os demais tipos de empresas somam menos de 0,5% das empresas. O Ministério da Economia informou que foram abertas no país 4,026 milhões de empresas em 2021, um recorde histórico em um ano. No mesmo período, no entanto, foram fechadas 1,410 milhão de empresas. O saldo de novos negócios ficou positivo em 2,615 milhões. Abrir o próprio negócio no Brasil acabou se tornando um dos meios mais viáveis para geração de renda.

O 1º Código Civil que regulou as relações sociais data do início do Séc. XIX (1808) na França. O Código Civil brasileiro de 2002, não conceituou a empresa, preferindo fixar o conceito apenas de empresário. Segundo Rubens Requião, a empresa "apresenta-se como um elemento abstrato. O empresário, titular da empresa, é quem ostenta a condição de sujeito de direito". Já o conceito de de Startup, segundo Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, conceitua no “Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, cita que os bens e serviços de que todos precisamos para viver, isto é, de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. São produzidos em organizações econômicas especializadas e negociados no mercado. Essas organizações são fortemente estimuladas pela possibilidade de ganhar dinheiro, muito dinheiro, com isso. São os empresários.

O conceito de startups, segundo Bruno Feigelson (Direito das Startups) é “melhorar a vida das pessoas com tecnologia e de uma maneira disruptiva, inovadora e escalável”. As "Startups são tão entusiasmantes justamente porque envolvem uma energia muito grande concentrada nas mãos de um pequeno grupo de pessoas".

2. Aspectos das responsabilidades das startups.

Em relação as responsabilidades empresariais de uma startup, pergunta-se se uma startup está isenta de responsabilidades empresariais? Não. Apesar de a startup ser uma empresa em estágio inicial de desenvolvimento, esse negócio não está isento de responsabilidades empresariais independentemente do país em que se encontra. No Brasil, por exemplo, as startups não possuem privilégios em relação às demais empresas no que tange à adoção de um modelo societário, à sua constituição (CNPJ), às formalidades empresariais e ao regime tributário, por exemplo. Há modelos menos complexos, como o sistema SIMPLES de tributação, que torna o cálculo tributário mais fácil ao pequeno empresário. No entanto, o fato de a startup ser uma “empresa-embriã” não a exime de obrigações de tal natureza, tampouco obriga a uma escolha desses modelos simplificados.

As obrigações legais devem ser observadas por tais empresas, e se há deveres legais envolvidos, há um direito que permeia essas relações e, consequentemente, a necessidade da atuação de um profissional do meio jurídico que será responsável por cuidar da regularização dessas firmas. O que acontece na prática? Muitas vezes a natureza dinâmica dos empreendedores modernos e de seus negócios faz com que as questões jurídicas na consolidação de suas atividades sejam ignoradas ou geridas com falta de cuidado. Isso se deve ao fato de frequentemente tais questões estarem associadas aos excessos de burocracia e aos modelos obsoletos de gestão característicos do Brasil.

As diversas formas de como startups podem buscar serviços jurídicos são os objetos de estudo de Ibrahim. Em sua pesquisa, recentemente, grandes empresas têm optado por manter um departamento exclusivo para tratar das questões jurídicas. Esse departamento é conhecido como Legal Operations, e é observado em gigantes da tecnologia como Google, Oracle e Facebook, por exemplo. Segundo Ibrahim, as justificativas para eleger um conselheiro externo são: a) manter um departamento interno não justifica os custos que isso envolve; b) advogados externos oferecem uma cobertura maior de serviços; c) advogados externos são mais independentes/objetivos; d) possuir um advogado externo contratado aprimora a reputação da companhia; e ) um advogado num ambiente externo pode trazer novas conexões e, consequentemente, novos investimentos. Segundo ainda o autor (Ibrahim), as justificativas para eleger um conselheiro interno são: a) um departamento próprio compreenderia melhor as características do negócio; b) as respostas do departamento seriam mais rápidas e com melhor timing; e c) de dentro, é mais fácil monitorar as atividades da empresa. De acordo com a pesquisa de Weinberg Heine, advogados podem agregar valor à startup quando atuarem por cinco diferentes formas: a) comunicando-se com o cliente de forma eficiente; b) compreendendo o negócio do cliente; c) aconselhando de maneira factível; d) propondo soluções, não somente gestão de risco; e e) oferecendo formas de pagamento flexíveis. Jack Wroldsen, considera os advogados uma espécie de disruption framers, ou seja, balizadores da disrupção. O pesquisador aponta que o papel do advogado vai muito além de um auxiliar para as transações que ocorrem em âmbito empresarial. O autor destaca o potencial dos profissionais jurídicos e do Direito a partir de quatro importantes externalidades: a) clínicas de atendimento jurídico; b) Transaction Costs Engineers, ou simplesmente indivíduos atuantes para a diminuição de custos de transação e mitigação de riscos; c) leis que encorajam o empreendedorismo; e d) o Direito como forma de estratégia para o empreendedor. A pesquisa de Wrolsden apresenta cinco exemplos em que se percebeu a presença de conflitos legais que vão muito além da necessidade de um advogado para a efetivação de transações. Por meio dos casos Tesla, Uber, Crowdfunding, Netflix e Napster, o autor demonstrou que o papel dos agentes jurídicos é muito maior que uma simples atuação sumária em questões pontuais. Advogados especializados em disrupção (os disruptive framers, nos termos do autor) são, na realidade, responsáveis por contornar problemas e desenvolver estratégias legais para os empreendedores, no contexto da destruição criadora. Para tanto, não é necessário somente uma especialização pontual em determinadas necessidades dos empreendedores, e sim toda a compreensão de uma realidade inovadora.

3. Alguns perfis das Startups no Brasil.

Existem 22.488 startups no Brasil em 09/10/22, sendo os estados com maior número, São Paulo (4872), Minas Gerais (1469), Rio Grande do Sul (1144), Rio de Janeiro (1047), Santa Catarina (949), Paraná (852) e Pernambuco (261). Essas startups atuam nos mais diversos públicos alvos, como por exemplo:

B2B – Business to Business (3075) que diz respeito às empresas que vendem soluções a outras empresas, que podem ou não as repassar ao consumidor final;

B2C Business to Consumer (1195) que é o tipo de transação mais comum, realizado entre uma empresa e o consumidor final. É um modelo encontrado com frequência em lojas de varejo que vendem produtos para quem irá consumir de fato.

B2B2C Business to Business to Consumer (1975) que é o agrupamento das relações B2B e B2C que dá origem à negociação B2B2C, que nada mais é do que a transação entre empresas visando uma venda para o cliente final. O formato de venda proposto pelos HYPERLINK "https://olist.com/blog/pt/como-vender-mais/em-marketplaces/marketplace-online-o-que-e/" \t "_blank" marketplaces é um exemplo perfeito, pois o lojista negocia seu produto por meio de um canal de venda terceiro (marketplace), buscando vender a mercadoria para o consumidor final.

P2P (115) Peer to Peer ou Ponto a Ponto, ou C2C Consumer to Consumer, este modelo de negócios permite que o consumidor contacte outro consumidor, ou de ponta a ponta, sem nenhum intermediário, trocando produtos ou serviços. Este modelo foi idealizado inicialmente para não cobrar nenhuma quantia dos usuários, apenas ganhando dinheiro com a venda dos espaços publicitários para terceiros. Porém este modelo sofreu algumas variações, de modo que, conforme a complexidade e grau de segurança exigido na troca do produto ou serviços, houvesse o pagamento de uma comissão ao detentor da plataforma de trocas, conforme o valor envolvido. Empresas Startups que se utilizam deste modelo de negócios são: Amazon, Mercado Livre, Airbnb, etc. Para ter sucesso neste modelo de negócios, as HYPERLINK "https://polinario.adv.br/investimentos-em-startups-e-suas-etapas/" Startups devam investir na boa experiência de conexão de ambos os lados, estabelecendo um bom relacionamento e satisfação mútua entre os usuário de ponta a ponta, permitindo o ganho de escalabilidade do negócio.

B2G Business to Government (71) que são as negociações entre empresas e governo são chamadas de B2G e, geralmente, esse tipo de relação passa por um processo de licitação (concorrência pública). Esse é o caso de montadoras de veículos que desejam fornecer frota de carros para a polícia ou ainda empreiteiras que visam a construção de obras públicas, como rodovias, escolas etc.

B2S (87) Este é um termo muito em voga nos dias atuais. Trata-se de empresas que tem foco em negócios sociais.

Além do público alvo, cada startup pode estar numa fase distinta de evolução, como por exemplo, as fases de tração, operação, fora de operação, ideação, escala e validação. Podem também atuarem nos mais diversos modelos de negócio, como por exemplo, o marketplace, SaaS (software as a service), consumer, venda direta, hardware, API (Application Programming Interface), licenciamento, venda de dados, dentre outros. A diversidade de segmentos que uma startup pode atuar é enorme, por exemplo, Adtech (advertising), Agronegócio, Autotech (Automotivo), Babytech (Infantil), Beuty tech (Moda e beleza), Big Data, Biotecnologia, Casa e família, Cleantechs (Energia Limpa), Cloud Computing, Comunicação e Mídia, Construção Civil, CRM, Desenvolvimento de Software, E-commerce / Marketplace, Economia Circular, Educação, Energytech (Energia), Entretenimento, Eventos e Turismo, Eventstech (Eventos), Finanças, Foodtech (Alimentação), Games, Gestão, Govtech (Gestão Pública), Greentech (Gestão de Resíduos), Hardware, Hrtech (Recursos Humanos), Imobiliário, Indústria, Insurtech (Seguros), Internet, Lawtech (Direito), Logística e Mobilidade Urnana, Meio Ambiente, Mobile, MVNO (Telecom), Nanotecnologia, Óleo e Gás, Pettech (animal), Produtos de Consumo, Retailtech (varejo), Robotech (Robótica), Salestech (vendas), Saúde e Bem-estar, Segurança e Defesa, Serviços Profissionais, Smart Cities, Socialtech (Impacto Social), Sportstech (Esportes), Turistech (Turismo), Vídeo.

4. Unicórnios e startups brasileiras.

O mundo real das startups no Brasil traz destaque aos Unicórnios que são startaups com valor superior a Usd 1 bi, como por exemplo essas 10 empresas:

“Busca Óculo$” de Manaus que criou uma nova forma de pesquisar e economizar para comprar seus óculos.

“Loft” que é uma reinvenção do processo de compra e venda de imóveis no Brasil.

“Stone” do segmento de finanças que trabalha por um mercado mais justo para os empreendedores, oferecendo soluções eficazes e sem burocracias.

“Arco Educação” que é uma empresa de software educacional. A “Loggi” de Barieri/SP que é um serviço online de entrega expressa que conecta o cliente diretamente com o mensageiro.

“Nubank” que oferece controle total do cartão de crédito e da Nuconta 100% digital. O “iFood” de São Paulo que inventou um jeito mais fácil de pedir delivery de comida.

“Ebanx” que é uma plataforma de pagamentos para global techs como Shein, AliExpress, Shopee, Kwai, airbnb, Uber, Sony, expandirem na América Latina que alinha segurança e alta escalabilidade para empresas globais crescerem no universo digital. A plataforma hospedada na nuvem, oferece aos nossos clientes a API com melhor performance em 15 mercados latinoamericanos: Brasil, México, Argentina, Colombia, Chile, Perú e outros 9 países da região.

“99” de São Paulo que foi fundada em 2011 no Marketplace de Taxis e que em 2018 se tornou o primeiro unicónio brasileiro ao serem adquiridos pela DiDi, a maior plataforma de transporte por celular do mundo que atinge mais de 60% da população mundial e cobre mais de mil cidades com um serviço de mobilidade.

“Quinto Andar” de São Paulo, do segmento Imobiliário, público alvo B2B2C, que é uma empresa de tecnologia que facilita o processo de aluguel de imóveis do início ao fim.

”unico” que é a mais nova unicórnio brasileira , a primeira anunciada no 2º semestre de 2021. Pioneira e líder do segmento no Brasil, a unico desenvolve soluções inovadoras para a proteção da identidade dos brasileiros nas relações com empresas privadas. São elas: biometria facial para autenticação de identidades, assinatura eletrônica biométrica e admissão digital. A IDtech está presente nos maiores bancos, varejistas, fintechs, e-commerces e indústrias.

“Gympass” que é uma empresa inovadora que visa incentivar a atividade física e melhorar a qualidade de vida das pessoas em todo Brasil.

5. Peculiaridades das empresas startups no Brasil e no mundo.

A empresa tradicional e a startup podem ser maior ou menor a depender do seu faturamento. Por exemplo, a microempresa, auferirá, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e empresa de pequeno porte, auferirá, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Pequenas empresas empregam 76% do novos empregos.

Se a empresa quer ser grande, do ponto de vista jurídico e administrativo, deve atuar desta forma desde os primeiros momentos, sem, contudo, perder o grande valor da flexibilidade e adaptação de uma startup. Não é somente com mesas de ping pong e sinuca que se fazem as grandes empresas de tecnologia, mas principalmente com muito trabalho, inspiração, paixão, métricas, contratos, planilhas e planejamento.

Segundo Eric Ries, os 5 princípios da startup enxuta são:

1. os empreendedores estão por toda parte. Não é preciso trabalhar numa garagem para fazer parte de uma startup. Minha definição de startup: uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza.

2. Empreender é gerenciar. Uma startup é uma instituição, não apenas um produto, por isso exige um novo tipo de gestão, equipado especificamente para o contexto de extrema incerteza.

3. Apredizagem validada. As startups existem não somente para produzir bens, gerar dinheiro ou mesmo atender aos clientes, mas também para aprender a construir um negócio sustentável.

4. Construir-medir-aprender. A atividade fundamental de uma startup é transformar ideias em produtos, avaliar a reação dos clientes e, a partir daí, concluir se dever pivotar ou perseverar.

5. Contabilidade para inovação. Precisamos nos concentrar nas tarefas tediosas: medir o progresso, estabelecer marcos e priorizar o trabalho. Isso exige um novo tipo de contabilidade, específico para startups - e para as pessoas a quem elas devem prestar contas.

As startups possuem um modo muito peculiar de operarem, inclusive, há um glossário de termos mais usados neste tipo de empresa que o “statupês”. Por exemplo, três termos muito utilizados são, Bootstrapping que significa é “como se chama o modelo de autofinanciamento de uma startup – ou seja, quando ela é financiada por recursos do próprio empreendedor ou por receita da própria empresa, sem capital externo. O termo vem do inglês e se refere a uma alça atrás das botas que ajuda a colocá-las. No século 19, a expressão “to pull oneself up by one’s bootstraps” (puxar a si mesmo pelas próprias alças dos sapatos, em tradução livre) significava fazer algo por conta própria, sem ajuda externa. O segundo exemplo é ou Elevator pitch, “imagine encontrar o investidor perfeito para a sua startup em um elevador – como você venderia sua ideia? Como usaria os 30 segundos que vocês têm juntos para convencê-lo a investir no seu negócio? Essa é a lógica do elevator pitch: uma apresentação rápida e concisa, de menos de um minuto, na qual o empreendedor deve convencer quem está assistindo de sua ideia. O terceiro exemplo é “ HYPERLINK "https://insights.liga.ventures/inovacao/importancia-do-intraempreendedorismo-e-o-impacto-nas-corporacoes/" \t "_blank" Intraempreendedorismo” que é um tipo de empreendedorismo que não possui como finalidade fundar uma nova empresa. O objetivo é criar ou desenvolver um projeto inovador que contribua com a atividade de uma organização que já está no mercado.

Exemplos marcantes de startups fundadas no final do século XX são a Yahoo e a Amazon. Em dois anos contados de 1996, as empresas citadas quadruplicaram os valores de suas ações por meio de IPOs. O boom das empresas chamadas “pontocom”, no entanto, ocorreu de forma intensa e curta. O crash que o sucedeu foi igualmente repentino e avassalador. Aqui no Brasil, a Nubank que revolucionou o sistema bancário digital no Brasil e foi o protagonista de uma das maiores IPO (Initial Public Offer) da história. O Uber que disruptou a forma como as pessoas se locomovem. O AIRBNB, que em 4 anos passaram a oferecer 650 mil quartos, algo que a rede Hilton levou 90 anos. O FACEBOOK que em 1,5 ano atingiu 50 milhões de audiência e que o rádio demorou 50 anos.

Em 2021, a 5 maiores empresas de tecnologia geraram mais de Usd 1,4 trilhões em lucro, isso é igual ao PIB do Brasil. Mais da metade da receita da Apple vem das vendas do iPhone, os serviços de nuvem Azure geram quase um terço do total da Microsoft e as lojas on-line da Amazon representam quase 50% da receita da empresa. Por outro lado, Meta e Alphabet ganham a maior parte de seu dinheiro vendendo a atenção de seu público. Quase 98% da receita da Meta vem de anúncios no Facebook, e 81% da receita do Google vem de publicidade em vários produtos.

O desafio enfrentado pelas startups diante dos conceitos tradicionais é observado nos aspectos regulatórios em outros países, como por exemplo, perante a lei da Itália, Letônia e França. Para ser considerada uma startup inovadora, a lei italiana tem como requisitos que a empresa seja constituída no máximo há cinco anos, tenha sua sede na Itália, não distribua lucro, tenha faturamento anual inferior a cinco milhões de euros, comercialize produtos ou serviços de alto valor tecnológico, e estabelece outros aspectos básicos. Por outro lado, a lei da Letônia requer que a startup inovadora seja constituída no máximo há cinco anos, com faturamento nos dois primeiros anos de existência inferior a 200 mil euros, ao menos 50% dos gastos da empresa gastos em pesquisa e desenvolvimento e que pelo menos 70% dos colaboradores possuam um mestrado ou doutorado, dentre outros requisitos. Em seguida, a lei francesa requer que a empresa tenha constituição em período inferior a oito anos, seja qualificada como uma microempresa ou empresa de pequeno porte conforme a lei do país, tenha na sua composição societária pelo menos 50% das quotas ou ações detidas por empreendedores ou fundos de venture capital, dentre outros requisitos.

Dessa maneira, nota-se que o conceito de startup e empresa tradicional para fins legislativos sofre alterações de acordo com a política pública que se deseja promover tanto no Brasil como em outros país do mundo. O grau de aderência a inovação e tecnologia que uma empresa tradicional tem, pode definir se o seu futuro será duradouro ou não, já que há empresas tradicionais que hoje são exemplos de desempenho ao logo de décadas, como por exemplo, a IBM com mais de 100 anos (1911) e a HP (1939), ou mais recente da década de 70, a Microsoft (1975) e a Apple (1976). O que determina o sucesso dessas empresas não é se ela é tradicional ou não, e sim o seu apetite para aprender, desapreder e reaprender.

6. Peculiaridades das empresas startups no Brasil e no mundo.

1. COELHO, Fábio Ulhoa. Novo Manual de Direito Comercial. Editora: Revista dos Tribunais, 2020.

2. FEIGELSON, Bruno. Direito das startups. Editora: Saraiva, 2018.

3. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. Editora: LTR, 2015.

4. RIES, Eric. A startup enxuta: Como usar a inovação contínua para criar negócios radicalmente bem-sucedidos. Editora: Sextante, 2019.

5. TEIXEIRA, Tarcisio. Startups e inovação – Direito no Empreendedorismo. Editora: Manoele, 2017.

6. HYPERLINK "https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas/painel-mapa-de-empresas" https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas/painel-mapa-de-empresas , acesso em 09/10/2022.

7. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm" http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm , acesso em 09/10/2022.

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